“Cabem aos cartórios verificar se a documentação do imóvel está correta. O bom corretor de imóveis não pode vender nada que não tenha o registro.”
Neste contexto, qual o papel do corretor de imóveis?
Qual o procedimento adequado para regularizar o registro?
Existem muitas maneiras, dependendo do tipo de imóvel. A incorporação imobiliária só tem valor se atender a lei 4591, de 1964, e colocou as obrigações para se fazer uma construção. É preciso registrar uma incorporação e dentro disso vai constar todas as informações, como por exemplo o metro quadrado. No caso do loteamento, ele precisa fazer o registro de acordo com a lei 6766. Desta forma destaco que o corretor não pode anunciar a venda ou tentar vender se não houver estes dois registros.
Depois de aprovada a planta, o responsável vai até o cartório e requer o registro. Mas para que esta planta seja aprovada, é preciso consentir a expansão urbana da terra e quem determina isso é a Câmara Municipal de Vereadores de cada cidade. Deverá ser criada uma lei específica que vai permitir a expansão urbana. Esta lei já deve ser determinada pelo estatuto da cidade, atravésdo Plano Diretor, mas mesmo havendo um prazo para os municípios se adequarem, muitos ainda não possuem este plano diretor, que é obrigatório.
Qual o papel dos cartórios nesse processo?
O cartório não pode fazer o registro se não houver aprovação do processo pelo município e pela Câmara Municipal. O loteamento, por exemplo, só pode existir com as autorizações do município e da câmara quanto a expansão urbana. Cabe ao cartório verificar se a documentação está correta, fazer o registro e publicar. O papel do cartório é levar ao público que ali existe um loteamento.
Fonte: Redação Redimob
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