As dúvidas são
muitas na hora do conserto e quem deve arcar com os custos o inquilino ou o
proprietário? O inquilino tem obrigação de manter o imóvel nas mesmas condições
em que o recebeu consertando tudo que estragar. O locador deve arcar com os
custos de tudo que for para manter o imóvel em condições de ser usado pelo
inquilino.
Atenção: pragas urbanas como morcegos, cupim, baratas, ratos etc não são
responsabilidade do locador ou locatário (inquilino), devendo quem habita o
imóvel tentar conter o avanço com produtos adequados e a perfeita higiene do
imóvel.
LOCADOR
Responsável
pelo pagamento de todos os consertos que forem fundamentais para manter o
imóvel em condições de ser utilizado como:
- troca de
telhas quebradas;
- troca de
calhas furadas ou quebradas
- troca de
caixa d’água e equipamentos
- troca de
caixa de esgoto
- troca de
tubulações de água internas( dentro das paredes)
- troca de
registros de água quando necessário quebrar parede
- troca de
caixa de luz e/ou poste de sustentação do relógio
- troca de
portão externo.
- conserto de
muro externo em caso de ação do tempo
- conserto de
telhado em caso de ação do tempo.
- conserto de
tudo no imóvel, que estiver com problema no uso, anterior a locação.
- conserto de
tubulação externa e interna de esgoto
- pintura
externa do imóvel
- calçamento
externo do imóvel
- troca do
poste de sustentação do relógio de luz( casas)
- troca da
caixa e instalação do relógio( quando exigido pela empresa de energia)
Atenção: o inquilino deve dar imediata
ciência ao locador por escrito de qualquer problema no imóvel sob pena de ser
responsabilizado pelos danos a que der causa pela falta da comunicação.
LOCATÁRIO
Responsável
pela manutenção do imóvel enquanto nele residir consertando tudo que estragar.
Tem o dever de ao entrar no imóvel fazer
a vistoria e solicitar ao locador, por escrito, o conserto de tudo que
estiver estragado. O não comunicado implica em aceitação do imóvel na forma que
lhe foi entregue. È muito comum um inquilino entrar no imóvel e encontrar uma
torneira pingando e assim deixar até que ela não mais feche. Quando descobre
que terá que trocar a torneira quer que o locador pague o custo porque quando
entrou já apresentava problemas. Neste caso quem provocou o dano foi o
inquilino que não pediu ao locador o reparo e assim protelou e aumentou o
problema até que a única solução implicasse em custo ao seu bolso.
O inquilino
deve consertar e arcar com os seguintes custos:
- conserto ou
troca de torneiras de preferência na mesma marca e tipo. No caso de não haver
mais a mesma torneira a venda, colocar uma de mesmo padrão.
- conserto ou
troca de todo o encanamento externo do imóvel como, cano das louças sanitárias
e pias da cozinha e tanque.
- troca de
disjuntores estragados e manutenção do relógio de luz e sua fiação.
- troca de
tomadas de energia elétrica por outras de mesmo padrão quando estragadas.
- troca ou
conserto da hidra do vaso sanitário bem como as borrachas de vedação, registro
de água com instalação externa(que não precise
quebras parede) e acentos quebrados pelo inquilino.
- troca de
vidros quebrados ou lascados.
- troca ou
conserto de fechaduras externas ou internas no mesmo padrão.
- conserto das
fechaduras internas e chaves.
- troca de
cerâmicas ou azulejos que forem lascados ou quebrados pelo inquilino.
- conserto ou
troca do interfone do imóvel e campainha
- conserto da
fiação létrica quando o problema for causado pelo inquilino(uso inadequado de
equipamentos com potência superior a rede elétrica do imóvel)
- limpeza e
desentupimento de vasos sanitários, pias, caixa de gordura e esgoto, ralos e
canos e fossa externa(casas).
- manutenção
da área eterna do imóvel(casas) como piso, muros, portões amntendo-os em
perfeito funcionamento.
- limpeza de
telhado e calhas externa amnteno-os desobstruídos de folhas e sujeira que
provoquem entupimento e possível infiltração no imóvel.
- Limpeza das
paredes mais suscetíveis ao mofo por excesso de umidade, imóvel voltado para o
sul( pouco ou nenhum sol), ou fechado a maior parte do dia, ou situado abaixo
do nivel da rua.
Atenção: muitos inquilinos locam
um imóvel sem prestar atenção na quantidade de sol que o mesmo recebe e no
tempo em que por dia ele fica fechado. Isso implica em mofo nas paredes por
excesso de umidade e sendo assim o dano não é causado pelo proprietário do
imóvel e sim por ação do tempo e uso do mesmo pelo inquilino. Quem deve manter
as paredes limpas é o inquilino. O proprietário somente será responsabilizado
quando o mofo for proveniente de vazamento por infiltração de cano quebrado,
telha quebrada ou proveniente do vizinho de cima ou do lado(apartamentos). A
maioria dos inquilinos de casas não limpam o telhado e as calhas o que vai
provocar vazamentos por conta do entupimento causado pela falta de manutenção
e, portanto, consertado pelo inquilino.
- manutenção
do piso. Em imóveis novos todo o dano que for dado causa por mau uso será
suportado pelo inquilino, assim evite riscos no piso por arrastar móveis sem o
devido cuidado, manchas por uso inadequado de produtos de limpeza, etc,etc.
Nenhum locador poderá exigir que o inquilino troque todo o piso por conta de
uma mancha ou risco mas pode pedir que o mesmo seja consertado utilizando-se as
técnicas modernas que não custam muito barato.
- pintura do
imóvel. Se recebeu com pintura nova, entregue com pintura nova. Se recebeu com
pintura velha não precisa pintar ao sair do imóvel. Pintura externa suportada
pelo locador.
- manutenção e
conserto de esquadrias e venezianas do imóvel.
- manutenção e
conserto do porteiro eletrônico
- manutenção e
conserto de caixa de correio.
- problemas
provenientes de temporais. Indenização direta a companhia de energia quando for
o caso
Fonte:saberimobiliario
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