|
Para alugar um imóvel é preciso que seja tomada uma série de providências antes da assinatura do contrato. Tanto o locador quanto o locatário devem apresentar documentos que comprovem a sua idoneidade. Os fiadores também devem apresentar provas de sua identidade e posses. Tendo ciência dessas informações, fica mais difícil fazer um mau negócio. Veja abaixo a listagem dos documentos necessários para efetuar a locação de um imóvel. Locatário Pessoa Física
· Carteira de Identidade e CPF (do casal, se
for o caso)
· Comprovante de residência (conta de água ou
luz)
· Comprovante de rendimento igual ou superior
a 3 (três) vezes o valor do aluguel (contra-cheque de salário, carteira
profissional, ou declaração de Imposto de Renda).
Locatário Pessoa Jurídica
· Carteira de Identidade e CPF dos
representantes legais da empresa
· Contrato Social e suas alterações
· Procuração que conceda poderes aos
representantes legais, quando não constar do contrato social
· Balanços patrimoniais dos dois últimos
exercícios fiscais e balancete recente
· Cartão de CGC e de Inscrição Estadual ou
Municipal.
Locador
· Carteira de Identidade e CPF ou, no caso de
ser pessoa jurídica, contrato social, CGC e designação de poderes de seus
representantes legais.
· Comprovante de propriedade ou domínio do
imóvel
Fiadores Pessoa Física
· Carteira de Identidade e CPF (do casal, se
for o caso)
· Certidão de Casamento
· Comprovante de residência (conta de água ou
luz)
· Comprovante de rendimento igual ou superior
a três vezes o valor do aluguel (contra-cheque de salário, carteira profissional,
ou declaração de Imposto de Renda)
· Certidão de ônus Reais + Cópia do último
IPTU do imóvel.
Fiadores Pessoa Jurídica
· Carteira de Identidade e CPF dos
representantes legais da empresa
· Contrato Social e suas alterações.
Verificar se existe permissão explícita no contrato para conceder fiança para
terceiros, coligadas, funcionários ou contratados, conforme o caso do
locatário.
· Procuração que conceda poderes aos
representantes legais, quando não constar do contrato social
· Balanços patrimoniais dos dois últimos
exercícios fiscais e balancete recente
· Cartão de CGC e de Inscrição Estadual ou
Municipal.
As chaves do imóvel pretendido só serão entregues após a devolução do Contrato de Locação, assinado pelo inquilino e fiadores, com firmas reconhecidas em cartório.
Fonte:tudosobreimoveis
|
Comentários
Postar um comentário