Há casos em que a lei não
permite que o adquirente use a sua conta do FGTS para aquisição de imóvel, são
eles:
- Quando tiver outro imóvel financiado em qualquer parte do Brasil não pode usar o fundo na compra de novo imóvel.
Não omita informações do
banco na hora de preencher o cadastro de financiamento. Quem tem financiamento
imobiliário tem seu CPF cadastro no cadastro nacional de mutuários
- Quando tiver mais de 40% da fração ideal de outro imóvel residencial.
Se você tem um imóvel ou um
percentual deste que corresponda a mais de 40% deste imóvel,o uso do fundo fica
proibido.
- Quando for proprietário de terreno urbano edificado (com construção).
Terreno com construção em
cima é considerado imóvel apto para moradia e portanto o Fundo não pode ser
solicitado em nova compra de imóvel. Se o terreno for limpo a utilização é
possível.
- Quando for para aquisição de imóvel que não seja residencial
Imóvel comercial ou
industrial não permite que se use o fundo mas em imóvel misto a parte
residencial pode ser paga com o fundo e deve na escritura ficar declarado.
- Quando for proprietário de imóvel residencial recebido de herança ou doação sem cláusula de usufruto.
O usufruto transfere para
quem o instituiu o direito de usar e colher os frutos do imóvel até
morrer(vitalício) e assim o nu-proprietário que foi quem recebeu o imóvel em
doação poderá usar o fundo na compra de novo imóvel mas o usufrutuário não
poderá fazer o mesmo pois detém o direito de uso vitalício deste imóvel doado.
- Quem financia ou adquire a vista imóvel acima de 500 Mil Reais.
O limite de uso do fundo é
para compra de imóveis até 500 mil Reais, acima disso não é permitido seu uso.
- Quando for para aquisição de imóvel de lazer na praia ou campo incluindo sítios, chácaras.
Se a aquisição é em
município onde a pessoa trabalhar exercendo sua profissão e residir, poderá ser
analisada a possibilidade de compra.
- Quando o vendedor usou o seu FGTs na compra do imóvel adquirido a menos de 03 anos.
Atenção com este item. Ao se
interessar pela compra de um imóvel visitado pergunte ao vendedor quando ele
adquiriu o bem. Se ele comprou a menos de 03 anos e usou a conta do FGTS dele
na compra você não poderá usar a sua conta.
Isso evita fraude onde a
pessoa compra usando seu Fundo e logo em seguida vende para ter todo o dinheiro
disponível.
- Quando a aquisição é para moradia dos familiares ou parentes.
É obrigatório que a compra
seja para o titular da conta do fundo.
- Quando a amortização extraordinária do saldo devedor for menor que 12 vezes o valor da prestação na data da solicitação.
È obrigatório que o valor
depositado na conta do fundo seja superior a 12 vezes o valor da parcela
atualizada.
- Quando houver prestações do financiamento em atraso.
Não é permitido o uso do
fundo para pagar parcelas não quitadas do financiamento e sendo assim para usar
o fundo e diminuir o saldo devedor ou pagar algumas parcelas os pagamentos tem
que estar em dia.
- Quando o financiamento for feito fora do SFH como, por exemplo, no financiamento feito pelo SFI (sistema financeiro imobiliário ).
O fundo somente pode ser
usado quando a compra for por financiamento dentro do sistema financeiro
habitacional. Em banco privado através do sistema financeiro imobiliário não é
permitido o uso.
- Na compra de imóvel sem habite-se.
Toda a documentação do
imóvel a ser adquirido tem que estar em dia. Se a construção é ilegal o uso não
é permitido.
- Na construção de imóvel em terreno próprio.
Neste caso o uso não é
permitido mas se você adquirir terreno em que será feita construção através de
cooperativa, consórcio ou outra forma de construção via projetos sócias do
governo o uso poderá ser autorizado.
Fonte:
www.cartilhadofgts.com.br
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