JUSTICA CONDENA CASAL A INDENIZAR CORRETORA DE IMOVEL.
Carissimos(as) Colegas
Que sirva de exemplo devemos tomar muito cuidado no exercicio da PROFISSAO vamos nos VALORIZAR.
Fraternalmente
Denerval Melo MeloCRECISP 40763
Delegado Regional
JUSTICA CONDENA CASAL A INDENIZAR CORRETORA DE IMOVEL.
Juiz titular da 5ª Vara Cível, Timóteo Yagura, condenou casal a pagar
R$ 10 mil a título de comissão a corretora de imóveis e a desembolsar
20% desse valor para arcar com custas processuais. Ainda é possível
recorrer da decisão em segunda instância.
Consta na sentença do
magistrado que a corretora foi contratada pelos réus Jesus Lopes Júnior
e Adriana Teresinha Vieira Lopes, em abril de 2010, para a venda de
imóvel na cidade. Para isso foi firmado um termo de autorização que lhe
concedia 5% do valor da venda como comissão. O termo tinha prazo de
validade de 90 dias, sendo renovável por igual período se nenhuma das
partes se manifestasse contrariamente.
Segundo a decisão, a
corretora mostrou o imóvel para uma cliente, em maio do mesmo ano, e
dias depois foi informada pela ré sobre o desinteresse em manter os
serviços da profissional. Porém, a corretora descobriu que o
desinteresse se justificava pelo fato de que o casal havia vendido o
imóvel pelo valor de R$ 200 mil justamente à cliente para a qual a
profissional havia mostrado. Em sua defesa, os réus afirmaram não
conhecer a corretora e que a negociação se deu diretamente entre
compradores e vendedores, sem intermediação de terceiros. Como não houve
conciliação judicial, o magistrado passou a analisar o caso.
O
Termo de Autorização foi anexado aos autos do processo com data de 11
de abril de 2010, sendo que a cliente visitou o imóvel no dia 20 de
maio, e em 21 de junho foi lavrada a venda oficial do imóvel. Ou seja,
apenas 20 dias depois da assinatura do termo e, portanto, dentro do
prazo. “Trocando em miúdos, está provado à sociedade que o negócio se
concretizou a partir da intermediação da corretora, contratada pelos
vendedores, aproximando com êxito as partes, embora tenha sido colocada
de lado, na ânsia de burlar o pagamento contratado, de 5%”, revela o
juiz Timóteo Yagura.
Por: Thassiana Macedo
Fonte: Jornal da Manhã""
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